1 - Nas planícies de Moabe, junto ao rio Jordão, nas proximidades de Jericó, que ficava no outro lado do rio, Yahweh falou a Moisés e lhe orientou:
2 - ´Ordena aos filhos de Israel que, da herança que possuem, entreguem aos levitas cidades, a fim de que possam morar, e pastagens ao redor destas cidades. Dareis tais cidades aos levitas para criarem os seus rebanhos.
3 - As cidades serão sua habitação e as pastagens nos seus arredores serão para o seu gado, seus bens e todos os seus animais.
4 - As pastagens nos arredores das cidades que dareis aos levitas se estenderão, a partir da muralha da cidade, até quatrocentos e cinqüenta metros ao seu redor.
5 - Do lado de fora da cidade, medireis novecentos metros em direção ao lado leste, para o sul, para o oeste e para o lado norte, ficando a cidade no centro. Eles terão essa área para servir de pastagens aos rebanhos dessas cidades.
6 - As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, cedidas por vós para abrigar pessoas que acidentalmente matarem alguém; além dessas dareis mais quarenta e duas cidades.
7 - Ao todo, entregareis aos levitas quarenta e oito cidades, as cidades com seus espaços reservados às pastagens.
8 - As cidades que dareis da possessão dos filho de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm muito e em pequeno número dos que têm pouco. Cada um dará das suas cidades aos levitas, em proporção com a herança que tiver recebido.`
9 - Então o SENHOR falou a Moisés e lhe ordenou:
10 - ´Fala assim aos israelitas: Quando tiverdes passado o Jordão para a terra de Canaã,
11 - escolhereis cidades das quais fareis cidades de refúgio, onde possa refugiar-se o homicida que tenha morto alguém sem intenção ou inadvertidamente.
12 - Essas cidades vos servirão de refúgio contra o vingador do sangue, e o homicida não deverá morrer antes de ter comparecido para o devido julgamento, diante da congregação israelita.
13 - As cidades que dareis serão para vós seis cidades de refúgio:
14 - designareis três cidades deste lado do Jordão e três outras do lado de Canaã.
15 - Tanto para os israelitas como para o estrangeiro e para aquele que mora no meio de vós, essas seis cidades servirão de refúgio, onde possa se refugiar aquele que matar alguém involuntariamente.
16 - Entretanto, se feriu alguém com um objeto de ferro e disso resultou a morte desta pessoa, é um assassino. E, portanto, o homicida terá que ser executado.
17 - Se feriu com uma pedra apropriada para matar e a pessoa agredida morrer, igualmente é um homicida; e como assassino, deverá pagar com a própria vida.
18 - Ou ainda, se feriu alguém com um instrumento de madeira, apropriado para matar, e a vítima morrer, igualmente é assassino. Será, portanto, morto tal homicida.
19 - O vingador do sangue da vítima matará o assassino; assim que o encontrar o executará.
20 - Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa com a intenção de matar, ou atirar algum objeto contra ela de modo que essa pessoa venha a morrer,
21 - ou se com hostilidade desferir-lhe um soco provocando assim a sua morte, tal agressor deverá ser executado, pois é também homicida. O vingador da vítima matará o assassino quando o encontrar.
22 - Contudo, se empurrou a vítima fortuitamente, sem ódio e violência, ou atirou um objeto contra ela sem a intenção de matar;
23 - ou ainda, sem notar a presença da vítima, deixou cair sobre ela uma pedra que a pudesse matar, e, disto resultou a sua morte, embora não alimentasse contra ela nenhum rancor e não lhe planejasse mal algum,
24 - a comunidade julgará, segundo estas regras, entre o que feriu e o vingador do sangue da vítima,
25 - e salvará o homicida da mão do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com óleo santo.
26 - Se, entretanto, o acusado vier a sair do território da cidade de refúgio onde se havia abrigado,
27 - e o vingador do sangue da vítima o encontrar fora do território da sua cidade de refúgio, tal vingador terá o direito de matar o acusado sem medo de ser considerado homicida também.
28 - Portanto, o acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá retornar à sua propriedade.
29 - Estas exigências jurídicas serão para vós e para todas as vossas gerações, em qualquer lugar onde habitardes.
30 - Em todo caso de homicídio, o assassino será julgado e morto mediante o depoimento de testemunhas; mas uma única testemunha não levará alguém à pena de morte.
31 - Não aceitareis resgate pela vida de um assassino condenado à morte, pois ele deverá pagar com a própria vida;
32 - também não aceitareis resgate por alguém que, tendo-se refugiado na sua cidade de refúgio, quer voltar a habitar na sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.
33 - Não profanareis a terra onde estais. O sangue profana a terra, e não há para a terra outra expiação do sangue derramado senão a do sangue daquele que o derramou.
34 - Não tornarás impura a terra onde habitais e no meio da qual Eu habito. Porquanto Eu, Yahweh, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel!`