1 - Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, deverá indenizar cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.

2 - Se um ladrão for surpreendido saltando um muro ou arrombando uma porta e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue,

3 - mas se essa ocorrência se der depois do nascer do sol, então será culpado de homicídio. Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou; se não tiver como restituir, será vendido a fim de pagar o roubo que praticou.

4 - Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.

5 - Se alguém fizer seu animal passar por um campo ou uma vinha, e o deixar pastar no campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.

6 - Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até mesmo a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 - Se alguém der a seu próximo prata ou bens para serem guardados, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.

8 - Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do dinheiro ou bem alheio.

9 - Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: ´Isto me pertence!`, as duas partes envolvidas deverão levar a causa diante dos juízes. Aquele a quem Deus declarar culpado restituirá o dobro a seu próximo.

10 - Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for roubado, sem que ninguém o veja nem encontre,

11 - a questão entre as partes será resolvida prestando-se um juramento solene diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12 - Contudo, se de fato o animal tiver sido roubado do seu próximo, seu dono terá de ser indenizado.

13 - Se o animal tiver sido dilacerado por alguma fera, deverá ser trazido como prova o que restou dele; e não terá de haver qualquer restituição.

14 - Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o proprietário, o animal deverá ser pago.

15 - Mas se o dono estiver presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel cobrirá o valor da perda.

16 - Se um homem seduzir uma virgem que ainda não estava prometida em casamento, e se deitar com ela, deverá pagar seu dote completo e ela se tornará sua esposa.

17 - Contudo, se o pai dela recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens.

18 - Não deixarás viver as feiticeiras.

19 - Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá de ser executado.

20 - Quem sacrificar a outros deuses, e não unicamente ao SENHOR, deverá ser destruído.

21 - Não maltratareis nem oprimireis nenhum estrangeiro, pois vós mesmos fostes estrangeiros nas terras do Egito.

22 - Não prejudicareis as viúvas nem os órfãos;

23 - porquanto se assim procederdes, e eles clamarem a mim, Eu certamente atenderei ao seu clamor.

24 - Minha ira se acenderá e vos farei perecer por espada: vossas mulheres se tornarão viúvas e vossos filhos, órfãos.

25 - Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, a algum necessitado que vive em teu meio, não agirás com ele como credor que impõe juros; não emprestes ambicionando lucro.

26 - Se tomares o manto do teu próximo como garantia, tu lho restituirás antes do pôr do sol.

27 - Porque é com ele que se cobre, é a veste do seu corpo: em que se deitaria? Se clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.

28 - Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás nenhuma das autoridades do teu povo.

29 - Traze-me no tempo certo as primícias das ofertas de tuas colheitas; de cereais, de vinho e de azeite. Consagra a mim o primogênito de teus filhos.

30 - Farás o mesmo com a primeira cria de teus bois, e de tuas ovelhas e cabras; durante sete dias ficará com a mãe, mas no oitavo dia entrega-o a mim.

31 - Sereis para mim homens santos! Não comereis a carne de um animal despedaçado por uma fera no campo; vós a deitareis aos cães.