1 - E falou o Senhor a Moisés, dizendo:

2 - Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto.

3 - Desde o homem até à mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis, para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito.

4 - E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.

5 - Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

6 - Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é.

7 - E confessará o pecado que fez; então, restituirá pela sua culpa segundo a soma total, e lhe acrescentará o seu quinto, e o dará àquele contra quem se fez culpado.

8 - Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua pela culpa, então, a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que por ele fizer expiação.

9 - Semelhantemente, toda oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.

10 - E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu.

11 - Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:

12 - Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar e prevaricar contra ele,

13 - de maneira que algum homem se houver deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada,

14 - e o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,

15 - então, aquele varão trará a sua mulher perante o sacerdote e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade em memória.

16 - E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.

17 - E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo e o deitará na água.

18 - Então, o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.

19 - E o sacerdote a conjurará e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou e se não te apartaste de teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.

20 - Mas, se te apartaste de teu marido e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo;

21 - então, o sacerdote conjurará a mulher com a conjuração da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por conjuração no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre,

22 - e esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre e te fazer descair a coxa. Então, a mulher dirá: Amém! Amém!

23 - Depois, o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro e com a água amarga as apagará.

24 - E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.

25 - E o sacerdote tomará a oferta de manjares dos ciúmes da mão da mulher e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.

26 - Também o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e, depois, dará a beber a água à mulher.

27 - E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado e contra seu marido tiver prevaricado, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo.

28 - E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então, será livre e conceberá semente.

29 - Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;

30 - ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.

31 - E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.