1 - Farás também o altar de madeira de cetim; cinco côvados será o comprimento, e cinco côvados, a largura (será quadrado o altar), e três côvados, a sua altura.

2 - E farás as suas pontas nos seus quatro cantos; as suas pontas serão uma só peça com o mesmo, e o cobrirás de cobre.

3 - Far-lhe-ás também as suas caldeirinhas, para recolher a sua cinza, e as suas pás, e as suas bacias, e os seus garfos, e os seus braseiros; todos os seus utensílios farás de cobre.

4 - Far-lhe-ás também um crivo de cobre em forma de rede, e farás a esta rede quatro argolas de metal aos seus quatro cantos,

5 - e as porás dentro do cerco do altar para baixo, de maneira que a rede chegue até ao meio do altar.

6 - Farás também varais para o altar, varais de madeira de cetim, e os cobrirás de cobre.

7 - E os varais se meterão nas argolas, de maneira que os varais estejam de ambos os lados do altar quando for levado.

8 - Oco, de tábuas, o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão.

9 - Farás também o pátio do tabernáculo; ao lado do meio-dia, para o sul, o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados.

10 - Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.

11 - Assim também do lado do norte as cortinas na longura serão de cem côvados de comprimento; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.

12 - E na largura do pátio do lado do ocidente haverá cortinas de cinquenta côvados; as suas colunas, dez, e as suas bases, dez.

13 - Semelhantemente, a largura do pátio do lado oriental, para o levante, será de cinquenta côvados,

14 - de maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas, três, e as suas bases, três;

15 - e quinze côvados de cortinas do outro lado; as suas colunas, três, e as suas bases, três.

16 - E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas, quatro, e as suas bases, quatro.

17 - Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases, de cobre.

18 - O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda, de cinquenta, e a altura, de cinco côvados, de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.

19 - No tocante a todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos e todos os pregos do pátio, serão de cobre.

20 - Tu, pois, ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido, para o candeeiro, para fazer arder as lâmpadas continuamente.

21 - Na tenda da congregação fora do véu, que está diante do Testemunho, Arão e seus filhos as porão em ordem, desde a tarde até pela manhã, perante o Senhor; um estatuto perpétuo será este, pelas suas gerações, aos filhos de Israel.