1 - Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.

2 - Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

3 - Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4 - Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5 - Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6 - Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.

7 - Se alguém der prata ou objetos ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.

8 - Se o ladrão não se achar, então, o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.

9 - Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo.

10 - Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,

11 - então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

12 - Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.

13 - Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.

14 - E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.

15 - Se o seu dono esteve presente, não a restituirá; se foi alugada, será pelo seu aluguel.

16 - Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher.

17 - Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.

18 - A feiticeira não deixarás viver.

19 - Todo aquele que se deitar com animal certamente morrerá.

20 - O que sacrificar aos deuses e não só ao Senhor será morto.

21 - O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.

22 - A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23 - Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,

24 - e a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.

25 - Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporás usura.

26 - Se tomares em penhor a veste do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,

27 - porque aquela é a sua cobertura e a veste da sua pele; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 - Os juízes não amaldiçoarás e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.

29 - As tuas primícias e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.

30 - Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.

31 - E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.