1 - FALOU mais o Senhor a Moisés no monte de Sinai, dizendo:

2 - Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra guardará um sábado ao Senhor.

3 - Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade:

4 - Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor: não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.

5 - O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás: ano de descanso será para a terra.

6 - Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

7 - E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.

8 - Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos: de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

9 - Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu: no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.

10 - E santificareis o ano quinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores: ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família.

11 - O ano quinquagésimo vos será jubileu: não semeareis nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.

12 - Porque jubileu é, santo será para vós: a novidade do campo comereis.

13 - Neste ano de jubileu tornareis cada um à sua possessão.

14 - E quando venderdes alguma cousa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão:

15 - Conforme ao número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme ao número dos anos das novidades, ele venderá a ti.

16 - Conforme à multidão dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme ao número das novidades é que ele te vende.

17 - Ninguém pois oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus: porque eu sou o Senhor vosso Deus.

18 - E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os: assim habitareis seguros na terra.

19 - E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

20 - E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?

21 - Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.

22 - E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono: até que venha a sua novidade, comereis a velha.

23 - Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha: pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

24 - Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 - Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

26 - E se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,

27 - Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.

28 - Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu: porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.

29 - E, quando algum vender uma casa de moradia em cidade murada, então a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

30 - Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações: não sairá no jubileu.

31 - Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra: para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

32 - Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

33 - E, havendo feito resgate um dos levitas, então a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu: porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34 - Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 - E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.

36 - Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.

37 - Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.

38 - Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39 - Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.

40 - Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá:

41 - Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família, e à possessão de seus pais tornará.

42 - Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito: não serão vendidos como se vendem os escravos.

43 - Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

44 - E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45 - Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46 - E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir: mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.

47 - E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,

48 - Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele: um de seus irmãos o resgatará;

49 - Ou seu tio, ou o filho de seu tio o resgatará: ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará: ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

50 - E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o dinheiro da sua venda será conforme ao número dos anos: conforme aos dias de um jornaleiro estará com ele.

51 - Se ainda muitos anos faltarem, conforme a eles restituirá o seu resgate do dinheiro pelo qual foi vendido.

52 - E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele: segundo os seus anos restituirá o seu resgate.

53 - Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele: não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

54 - E, se desta sorte se não resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.

55 - Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito: eu sou o Senhor vosso Deus.