1 - Esta é a lei da oferta pela culpa; coisa santíssima é.

2 - No lugar onde imolam o holocausto, imolarão a oferta pela culpa, e o seu sangue se aspergirá sobre o altar, em redor.

3 - Dela se oferecerá toda a gordura, a cauda e a gordura que cobre as entranhas;

4 - também ambos os rins e a gordura que neles há, junto aos lombos; e o redenho sobre o fígado com os rins se tirará.

5 - O sacerdote o queimará sobre o altar em oferta queimada ao Senhor; é oferta pela culpa.

6 - Todo varão entre os sacerdotes a comerá; no lugar santo, se comerá; coisa santíssima é.

7 - Como a oferta pelo pecado, assim será a oferta pela culpa; uma única lei haverá para elas: será do sacerdote que, com ela, fizer expiação.

8 - O sacerdote que oferecer o holocausto de alguém terá o couro do holocausto que oferece,

9 - como também toda oferta de manjares que se cozer no forno, com tudo que se preparar na frigideira e na assadeira, será do sacerdote que a oferece.

10 - Toda oferta de manjares amassada com azeite ou seca será de todos os filhos de Arão, tanto de um como do outro.

11 - Esta é a lei das ofertas pacíficas que alguém pode oferecer ao Senhor.

12 - Se fizer por ação de graças, com a oferta de ação de graças trará bolos asmos amassados com azeite, obreias asmas untadas com azeite e bolos de flor de farinha bem amassados com azeite.

13 - Com os bolos trará, por sua oferta, pão levedado, com o sacrifício de sua oferta pacífica por ação de graças.

14 - E, de toda oferta, trará um bolo por oferta ao Senhor, que será do sacerdote que aspergir o sangue da oferta pacífica.

15 - Mas a carne do sacrifício de ação de graças da sua oferta pacífica se comerá no dia do seu oferecimento; nada se deixará dela até à manhã.

16 - E, se o sacrifício da sua oferta for voto ou oferta voluntária, no dia em que oferecer o seu sacrifício, se comerá; e o que dele ficar também se comerá no dia seguinte.

17 - Porém o que ainda restar da carne do sacrifício, ao terceiro dia, será queimado.

18 - Se da carne do seu sacrifício pacífico se comer ao terceiro dia, aquele que a ofereceu não será aceito, nem lhe será atribuído o sacrifício; coisa abominável será, e a pessoa que dela comer levará a sua iniquidade.

19 - A carne que tocar alguma coisa imunda não se comerá; será queimada. Qualquer que estiver limpo comerá a carne do sacrifício.

20 - Porém, se alguma pessoa, tendo sobre si imundícia, comer a carne do sacrifício pacífico, que é do Senhor, será eliminada do seu povo.

21 - Se uma pessoa tocar alguma coisa imunda, como imundícia de homem, ou de gado imundo, ou de qualquer réptil imundo e da carne do sacrifício pacífico, que é do Senhor, ela comer, será eliminada do seu povo.

22 - Disse mais o Senhor a Moisés:

23 - Fala aos filhos de Israel, dizendo: Não comereis gordura de boi, nem de carneiro, nem de cabra.

24 - A gordura do animal que morre por si mesmo e a do dilacerado por feras podem servir para qualquer outro uso, mas de maneira nenhuma as comereis;

25 - porque qualquer que comer a gordura do animal, do qual se trouxer ao Senhor oferta queimada, será eliminado do seu povo.

26 - Não comereis sangue em qualquer das vossas habitações, quer de aves, quer de gado.

27 - Toda pessoa que comer algum sangue será eliminada do seu povo.

28 - Disse mais o Senhor a Moisés:

29 - Fala aos filhos de Israel, dizendo: Quem oferecer ao Senhor o seu sacrifício pacífico trará a sua oferta ao Senhor; do seu sacrifício pacífico

30 - trará com suas próprias mãos as ofertas queimadas do Senhor; a gordura do peito com o peito trará para movê-lo por oferta movida perante o Senhor.

31 - O sacerdote queimará a gordura sobre o altar, porém o peito será de Arão e de seus filhos.

32 - Também a coxa direita dareis ao sacerdote por oferta dos vossos sacrifícios pacíficos.

33 - Aquele dos filhos de Arão que oferecer o sangue do sacrifício pacífico e a gordura, esse terá a coxa direita por sua porção;

34 - porque o peito movido e a coxa da oferta tomei dos filhos de Israel, dos seus sacrifícios pacíficos, e os dei a Arão, o sacerdote, e a seus filhos, por direito perpétuo dos filhos de Israel.

35 - Esta é a porção de Arão e a porção de seus filhos, das ofertas queimadas do Senhor, no dia em que os apresentou para oficiarem como sacerdotes ao Senhor;

36 - a qual o Senhor ordenou que se lhes desse dentre os filhos de Israel no dia em que os ungiu; estatuto perpétuo é pelas suas gerações.

37 - Esta é a lei do holocausto, da oferta de manjares, da oferta pelo pecado, da oferta pela culpa, da consagração e do sacrifício pacífico,

38 - que o Senhor ordenou a Moisés no monte Sinai, no dia em que ordenou aos filhos de Israel que oferecessem as suas ofertas ao Senhor, no deserto do Sinai.