1 - Disse o Senhor a Moisés, no monte Sinai:

2 - Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor.

3 - Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.

4 - Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.

5 - O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra.

6 - Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

7 - e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

8 - Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

9 - Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.

10 - Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.

11 - O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.

12 - Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.

13 - Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.

14 - Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.

15 - Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.

16 - Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.

17 - Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o Senhor, vosso Deus.

18 - Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.

19 - A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.

20 - Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?

21 - Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.

22 - No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.

23 - Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.

24 - Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 - Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.

26 - Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,

27 - então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.

28 - Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.

29 - Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.

30 - Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu.

31 - Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.

32 - Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.

33 - Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34 - Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 - Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.

36 - Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.

37 - Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.

38 - Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

39 - Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

40 - Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;

41 - então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.

42 - Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.

43 - Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.

44 - Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.

45 - Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão.

46 - Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.

47 - Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,

48 - depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:

49 - seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo.

50 - Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro.

51 - Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.

52 - Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.

53 - Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.

54 - Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.

55 - Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.