1 - São estes os estatutos que lhes proporás:
2 - Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça.
3 - Se entrou solteiro, sozinho sairá; se era homem casado, com ele sairá sua mulher.
4 - Se o seu senhor lhe der mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.
5 - Porém, se o escravo expressamente disser: Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos, não quero sair forro.
6 - Então, o seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e ele o servirá para sempre.
7 - Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não lhe sairá como saem os escravos.
8 - Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a desposá-la, ele terá de permitir-lhe o resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois será isso deslealdade para com ela.
9 - Mas, se a casar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.
10 - Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
11 - Se não lhe fizer estas três coisas, ela sairá sem retribuição, nem pagamento em dinheiro.
12 - Quem ferir a outro, de modo que este morra, também será morto.
13 - Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus lhe permitiu caísse em suas mãos, então, te designarei um lugar para onde ele fugirá.
14 - Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, tirá-lo-ás até mesmo do meu altar, para que morra.
15 - Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
16 - O que raptar alguém e o vender, ou for achado na sua mão, será morto.
17 - Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
18 - Se dois brigarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas cair de cama;
19 - se ele tornar a levantar-se e andar fora, apoiado ao seu bordão, então, será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e o fará curar-se totalmente.
20 - Se alguém ferir com bordão o seu escravo ou a sua escrava, e o ferido morrer debaixo da sua mão, será punido;
21 - porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, não será punido, porque é dinheiro seu.
22 - Se homens brigarem, e ferirem mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
23 - Mas, se houver dano grave, então, darás vida por vida,
24 - olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 - queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
26 - Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e o inutilizar, deixá-lo-á ir forro pelo seu olho.
27 - E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deixá-lo-á ir forro pelo seu dente.
28 - Se algum boi chifrar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado, e não lhe comerão a carne; mas o dono do boi será absolvido.
29 - Mas, se o boi, dantes, era dado a chifrar, e o seu dono era disso conhecedor e não o prendeu, e o boi matar homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 - Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
31 - Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
32 - Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, dar-se-ão trinta siclos de prata ao senhor destes, e o boi será apedrejado.
33 - Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair boi ou jumento,
34 - o dono da cova o pagará, pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
35 - Se um boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
36 - Mas, se for notório que o boi era já, dantes, chifrador, e o seu dono não o prendeu, certamente, pagará boi por boi; porém o morto será seu.