1 - Moisés e os anciãos de Israel deram ordem ao povo, dizendo: Guarda todos estes mandamentos que, hoje, te ordeno.
2 - No dia em que passares o Jordão à terra que te der o Senhor, teu Deus, levantar-te-ás pedras grandes e as caiarás.
3 - Havendo-o passado, escreverás, nelas, todas as palavras desta lei, para entrares na terra que te dá o Senhor, teu Deus, terra que mana leite e mel, como te prometeu o Senhor, Deus de teus pais.
4 - Quando houveres passado o Jordão, levantarás estas pedras, que hoje te ordeno, no monte Ebal, e as caiarás.
5 - Ali, edificarás um altar ao Senhor, teu Deus, altar de pedras, sobre as quais não manejarás instrumento de ferro.
6 - De pedras toscas edificarás o altar do Senhor, teu Deus; e sobre ele lhe oferecerás holocaustos.
7 - Também sacrificarás ofertas pacíficas; ali, comerás e te alegrarás perante o Senhor, teu Deus.
8 - Nestas pedras, escreverás, mui distintamente, as palavras todas desta lei.
9 - Falou mais Moisés, juntamente com os sacerdotes levitas, a todo o Israel, dizendo: Guarda silêncio e ouve, ó Israel! Hoje, vieste a ser povo do Senhor, teu Deus.
10 - Portanto, obedecerás à voz do Senhor, teu Deus, e lhe cumprirás os mandamentos e os estatutos que hoje te ordeno.
11 - Moisés deu ordem, naquele dia, ao povo, dizendo:
12 - Quando houveres passado o Jordão, estarão sobre o monte Gerizim, para abençoarem o povo, estes: Simeão, Levi, Judá, Issacar, José e Benjamim.
13 - E estes, para amaldiçoar, estarão sobre o monte Ebal: Rúben, Gade, Aser, Zebulom, Dã e Naftali.
14 - Os levitas testificarão a todo o povo de Israel em alta voz e dirão:
15 - Maldito o homem que fizer imagem de escultura ou de fundição, abominável ao Senhor, obra de artífice, e a puser em lugar oculto. E todo o povo responderá: Amém!
16 - Maldito aquele que desprezar a seu pai ou a sua mãe. E todo o povo dirá: Amém!
17 - Maldito aquele que mudar os marcos do seu próximo. E todo o povo dirá: Amém!
18 - Maldito aquele que fizer o cego errar o caminho. E todo o povo dirá: Amém!
19 - Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. E todo o povo dirá: Amém!
20 - Maldito aquele que se deitar com a madrasta, porquanto profanaria o leito de seu pai. E todo o povo dirá: Amém!
21 - Maldito aquele que se ajuntar com animal. E todo o povo dirá: Amém!
22 - Maldito aquele que se deitar com sua irmã, filha de seu pai ou filha de sua mãe. E todo o povo dirá: Amém!
23 - Maldito aquele que se deitar com sua sogra. E todo o povo dirá: Amém!
24 - Maldito aquele que ferir o seu próximo em oculto. E todo o povo dirá: Amém!
25 - Maldito aquele que aceitar suborno para matar pessoa inocente. E todo o povo dirá: Amém!
26 - Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei, não as cumprindo. E todo o povo dirá: Amém!