1 - QUANDO alguem furtar boi ou gado miudo, e o degolar, ou vender; por hum boi pagará cinco bois, e por gado miudo quatro ovelhas.

2 - Se o ladrão for achado na mina, e for ferido, e morrer, o que o ferio não será culpado do sangue.

3 - Se o sol houver sahido sobre elle, será culpado do sangue: totalmente o pagará: se não tiver, será vendido por seu furto.

4 - Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, ou asno, ou gado miudo, em dobro o pagará.

5 - Quando alguem fizer pastar campo ou vinha, e largar sua besta, para comer no campo de outro; o melhor de seu campo, e o melhor de sua vinha restituirá.

6 - Quando sahir hum fogo, e prender os espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seára, ou o campo; aquelle que accendeo o fogo, pagando pagará o queimado.

7 - Quando alguem der prata ou vasos a seu proximo a guardar, e for furtado da casa daquelle homem: se o ladrão se achar, pagará dobrado.

8 - Se o ladrao não se achar, então o dono da casa será levado aos juizes, se não meteo sua mão na fazenda de seu proximo.

9 - Sobre todo negocio de injustiça, sobre boi, sobre asno, sobre gado miudo, sobre vestido, sobre toda cousa perdida, de que alguem disser,que he sua: a causa de ambos virá perante os juizes: aquelle a quem condenarem os juizes, o pagará em dobro a seu proximo.

10 - Quando alguem a seu proximo houver dado a guardar hum asno, ou boi, ou gado miudo, ou alguma besta; e morrer, ou for quebrantado, ou affugentado, ninguem o vendo:

11 - Então haverá juramento de Jehovah entre ambos, que não meteo sua mão na fazenda de seu proximo: e seu dono o aceitará, e não o restituirá.

12 - Mas se lhe for furtado, o pagará a seu dono.

13 - Porem se lhe for despedaçado, trará testimunha disso; e não pagará o despedaçado.

14 - E quando alguem a seu proximo pedir alguma cousa, e for quebrada ou morta, seu dono não estando presente, restituindo a restituirá.

15 - Se seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será por seu alugamento.

16 - Quando alguem enganar alguma virgem, que não for desposada, e dormir com ella, dotando a dotará por sua mulher.

17 - Se seu pai recusando recusar, de lh`a dar; dará dinheiro conforme ao dote das virgens.

18 - A feiticeira não deixarás viver.

19 - Todo aquelle que se deitar com animal, morrendo morrerá.

20 - O que sacrificar aos Deoses, e não só a Jehovah, será matado.

21 - Ao estrangeiro não farás força, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra de Egypto.

22 - A nenhuma viuva nem orfão affligireis.

23 - Que se tu affligindo os affligires, e elles clamando clamarem a mim, eu ouvindo ouvirei seu clamor.

24 - E minha ira se accenderá, e vos matarei á espada; e vossas mulheres ficarão viuvas, e vossos filhos orfãos.

25 - Se emprestares dinheiro a meu povo, que está pobre com tigo, com elle não farás como hum onzeneiro; não lhe imporeis onzena.

26 - Se tomares em penhor o vestido de teu proximo; lh`o tornarás, antes de se pôr o sol.

27 - Porque só aquillo he sua cubertura, e o vestido de sua pele; em que se deitaria? será pois, que quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 - Aos Deoses não amaldiçoarás, e ao Principe em teu povo não maldirás.

29 - Tua plenidão e tuas lagrimas não dilatarás: ao primogenito de teus filhos me darás.

30 - Assim farás de teus bois, e de tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mai, e ao oitavo dia m`os darás.

31 - E ser-me-heis varões santos: portanto não comereis carne despedaçada no campo: aos caens a lançareis.